in Económico
De modo a que não tenha problemas na declaração de IRS a entregar já este ano (referente a 2008), o Económico responde a algumas das dúvidas que podem surgir aquando do preenchimento da declaração.
Preencher a declaração de IRS nem sempre é tarefa fácil, sobretudo para aqueles que a juntar às deduções comuns têm ainda investimentos em diversos instrumentos financeiros. De modo a que não tenha problemas na declaração de IRS a entregar já este ano (referente a 2008), o Económico responde a algumas das dúvidas que podem surgir aquando do preenchimento da declaração.
1. a isenção de tributação das mais-valias de acções detidas há mais de 12 meses aplica-se apenas a acções portuguesas ou também a acções estrangeiras?
Aplica-se a ambas. A isenção de tributação das mais-valias geradas com a alienação de acções detidas há mais de 12 meses aplica-se a acções emitidas quer por entidades residentes, quer não residentes.
2. é obrigatório englobar os dividendos distribuídos por sociedades portuguesas?
Não. Os dividendos de acções nacionais estão sujeitos a uma taxa liberatória de 20%. No entanto, o beneficiário dos dividendos pode optar pelo englobamento. Neste caso, o imposto retido na fonte terá a natureza de mera antecipação do imposto final. Contudo, ao exercer essa opção, fica obrigado a englobar um conjunto de rendimentos de capitais auferidos, bem como a totalidade do saldo das mais-valias e menos-valias apurado com a alienação de valores mobiliários. Além disso, o exercício dessa opção determina que "apenas será considerado 50% do montante total dos dividendos que lhe sejam distribuídos ou que sejam colocados à sua disposição, sendo tributado às taxas aplicáveis aos escalões de rendimento do titular", explicaram os especialistas do Banco Best.
3. As mais-valias de obrigações estão excluídas de tributação em sede de IRS, mesmo se adquiridas há menos de 12 meses? Qual o procedimento para declarar no IRS?
As mais-valias geradas com a alienação de obrigações encontram-se excluídas de tributação, em sede de IRS, independentemente do respectivo período de detenção.
4. tendo rendimentos de contas bancárias é obrigado a mencioná-los na declaração de IRS?
Não. Os juros dos depósitos à ordem e a prazo são tributados na fonte pelo banco, na data de vencimento dos juros, à taxa liberatória de 20%.
Ou seja, quando recebe os juros estes já estão líquidos de impostos. O mesmo sucede com os certificados de aforro. No entanto, pode optar pelo englobamento dos juros aos rendimentos de outras categorias. No entanto, só compensa se o rendimento colectável (incluindo juros brutos) for inferior a 7.017 euros e, por isso, estiver sujeito à taxa máxima de imposto de 13%. Neste caso terá vantagem em englobar os juros pois a taxa de imposto retida pelo banco (20%) é superior à de IRS (13%). A diferença de 7% poderá ser recuperada no reembolso do IRS ou pagando menos imposto, caso opte pelo englobamento. Sempre que a taxa de imposto a que estiver sujeito for superior a 13%, não é vantajoso englobar os juros dos depósitos bancários.
5. Resgatei fora das condições previstas o dinheiro aplicado num Plano poupança reforma (PPR), conta poupança-habitação e plano poupança acções (PPA). O que devo fazer?
Ao resgatar o dinheiro aplicado em PPR e PPA fora das condições previstas, terá de devolver os benefícios fiscais usufruídos, acrescido de uma penalização de 10% por cada ano decorrido, adianta a Deco, no guia fiscal de 2008. Já as contas poupança-habitação podem ser resgatadas sem penalização mesmo se os montantes entregues até ao final de 2003 forem movimentados para fins não previstos. Desde Janeiro de 2009 que os valores entregues em 2004 podem ser resgatados para outros fins. Nos PPA é a aplicada a taxa de tributação autónoma de 20% sobre a diferença positiva entre o valor devido aquando do encerramento do plano e montantes entregues pelo subscritor. Também no caso dos planos poupança reforma, educação ou mistos, é aplicada uma taxa de 20%."
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